Saúde

Ministério da Saúde suspende repasses para serviços de Saúde Mental que não registraram atendimento

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.659, de 14 de novembro de 2018, que suspendeu repasses para os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) que não registraram nos sistemas de informação em saúde do SUS a produção assistencial, descumprindo a pactuação prevista na Resolução do Comitê Intergestores Tripartite (CIT) nº 36, de 25 de janeiro de 2018. 

De acordo com a Resolução, foi estabelecido o prazo até o dia 21 de fevereiro de 2018 para que os gestores enviassem manifestação ao Ministério da Saúde em relação aos serviços de saúde de média e alta complexidade habilitados que não estavam em funcionamento ou não apresentaram a produção assistencial registradas nos sistemas de informação em saúde, acarretando em suspensão da transferência dos recursos de custeio referentes às habilitações de serviços hospitalares.

Com a publicação da Portaria, a suspensão de recursos destinados às RAPS em todo Brasil deve chegar a R$ 77,8 milhões e atingir diretamente 319 serviços assistenciais, entre eles: 72 Centros de Apoio Psicossocial (Caps); 194 Serviços de Residência Terapêutica (SRT); 31 Unidades de Acolhimento para adultos (UA) e 22 hospitais gerais, que ofertam leitos de saúde mental. No Maranhão, a suspensão do repasse do incentivo financeiro atingiu os municípios de Barreirinhas (CAPS I), Grajaú (CAPS II) e Matinha (CAPS I), Imperatriz (SRT Tipo II) e São Luis (SRT Tipo I e Tipo II).

A FAMEM ressalta que a suspensão ainda não é definitiva e para que os repasses suspensos sejam reestabelecidos, o município deverá regularizar o registro de produção dos sistemas de informação em saúde dos estabelecimentos da Rede de Atenção Psicossocial no prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir de 16 de novembro de 2018, data em que a norma foi publicada no DOU. Após esse prazo, caso não haja regularização, as portarias de habilitação e qualificação serão revogadas e os cortes efetivados.

Acesse a Portaria nº 3.659, de 14 de novembro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal do CAPS, SRT e UA e de Leitos de Saúde Mental, integrantes da RAPS, por ausência de registro de procedimentos no sistema de informação do SUS.

Acesse a Resolução do Comitê Intergestores Tripartite (CIT) nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviassem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde.

Para mais informações, entre em contato com a Assessoria Técnica de Saúde da Famem, pelos telefones (98) 2109-5442/5439.

Fonte: Imprensa Nacional.

 

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