Assistência Social

Carteira do Idoso garante passagens interestaduais com desconto em transportes coletivos

A FAMEM reforça que para ter acesso ao benefício, é preciso ter renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único.

A Carteira do Idoso garante o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transportes coletivos, como ônibus, trem e barco. O direito foi assegurado pelo Estatuto do Idoso, voltado para pessoas com 60 anos ou mais, que tenham uma renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para ter acesso à carteira, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Para obter a Carteira do Idoso, é necessário que este retire o documento no setor responsável pelo Cadastro Único no município – em muitas cidades, o local de retirada do documento é de responsabilidade dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social. Para isso, é preciso informar o Número de Identificação Social (NIS).

Vale lembrar que, a carteira é uma forma de garantir direitos, uma vez que o Estatuto do Idoso garante desconto ou gratuidade no transporte, segundo o critério da renda.

 

FONTE: Secretaria Especial de Desenvolvimento Social 

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